POSSE, PORTE E CAC

DOCUMENTAÇÃO PARA POSSE.

Documentação em comum para todos os casos:

I - Requerimento assinado.

II - Original e cópia ou cópia autenticada de documento de identidade e CPF.

III - Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.

IV - Original e cópia ou cópia autenticada documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias.

V - Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.

VI - Laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, emitido com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.

VII - Comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo de calibre igual ou superior ao que se pretende adquirir, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.

VIII - Comprovante do pagamento da taxa respectiva.

DOCUMENTAÇÃO PARA PORTE.

Documentação em comum para todos os casos:

  • No formulário eletrônico, é necessário declarar que não responde a inquérito policial ou a processo criminal.

  • Ainda no formulário eletrônico, é preciso demonstrar a efetiva necessidade de portar arma de fogo por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, por meio de declaração onde conste a descrição detalhada das circunstâncias fáticas enfrentadas, das atividades exercidas e dos critérios pessoais do requerente, especialmente os que demonstrem os indícios de riscos potenciais à sua vida, incolumidade ou integridade física.

OBS.: É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.

O Decreto nº 10.630/21, que alterou o Decreto nº 9.847/19, estabeleceu que o porte de arma de fogo será válido "para as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma". Para o exercício deste direito, o "documento de porte deverá ser apresentado em conjunto com o documento de identificação do portador e o Certificado de Registro da Arma de Fogo válido". A Polícia Federal já promoveu a atualização da informação na verificação de autenticidade de documento no sistema, de maneira a garantir o direito a todos os titulares de porte, cujos documentos tenham sido emitidos antes ou depois da entrada em vigor do novo decreto.
Assim, não há necessidade de o portador de autorização de porte atualizar o respectivo documento apenas para constar a nova redação de dispositivo trazido pelo Decreto nº 10.630/2021, devidamente publicado e vigente no país. Na eventualidade de desejar portar documento materialmente atualizado, o titular do porte poderá procurar uma unidade da Polícia Federal para reimpressão de seu documento, munido do formulário padrão preenchido e assinado, de documento de identificação e do porte. Neste caso, não lhe será cobrada qualquer taxa, tampouco lhe será exigido qualquer outro documento.

IMPORTANTE: o requerimento de porte é vinculado ao registro prévio de, ao menos, uma arma de fogo no Sinarm, conforme determina o art. 15 do Decreto nº 9.847/19. Emitida a autorização de porte, por força do art. 17 do mesmo decreto, ele será válido para todas as armas de fogo de porte de uso permitido devidamente registradas no acervo do proprietário no Sinarm ou no Sigma. Assim, o cidadão que desejar portar arma de fogo que está registrada no SIGMA deverá, antes, solicitar a transferência da arma do SIGMA para o SINARM, com a consequente emissão do registro no SINARM, para que possa solicitar a autorização de porte.

IMPORTANTE: não existe requerimento de renovação de porte de arma de fogo. Quanto a autorização de porte estiver próxima de expirar, o interessado deve solicitar um porte novo, nos termos do art. 36 da Instrução Normativa nº 201 - DG/PF, de 9 de julho de 2021.

No caso de furto, roubo ou extravio da cédula de porte, o requerente deverá solicitar a 2ª via do documento. 

DOCUMENTAÇÃO PARA C.A.C.

Documentação em comum para todos os casos:

I - original e cópia de documento de identificação pessoal;

II - certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;

III - declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

IV - comprovante de ocupação lícita;

V - comprovante de residência fixa;

VI - declaração de endereço de guarda do acervo;

VII - declaração de segurança do acervo;

VIII - comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;

IX - laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

X - comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C da Portaria 150 - COLOG, de 5 de dezembro de 2019), fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.;

XI - Cópia da Procuração Pública (caso o requerente nomeie procurador);

XII - cópia da Identidade do Procurador (caso o requerente nomeie procurador); e

XIII - comprovante de pagamento da taxa correspondente.

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